top of page

Lei nº 15.280/2025: o que muda no combate aos crimes sexuais no Brasil

  • projetoparaconcurs
  • 10 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura
Lei 15.280/2025

A Lei 15.280/2025 promoveu uma das maiores reformas recentes no tratamento jurídico dos crimes sexuais, especialmente quando cometidos contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e demais vulneráveis. A norma altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o ECA e o Estatuto da Pessoa com Deficiência — trazendo penas mais severas, novos crimes, maior proteção à vítima e regras mais rígidas de execução penal.

A seguir, veja um resumo direto e completo das principais mudanças — essencial para quem estuda para carreiras policiais e jurídicas.


Penas muito mais severas - Lei 15.280/2025

A lei elevou substancialmente a punição de diversos crimes sexuais. Destaques:

  • Estupro de vulnerável (art. 217-A): Antes 8–15 anos → agora 10–18 anos (com multa). Caso resulte lesão grave: 12–24 anos.

    Caso resulte morte da vítima: 20–40 anos.

  • Corrupção de menores para fins sexuais (art. 218): Antes 2–5 anos → agora 6–14 anos + multa.

  • Ato libidinoso na presença de menor (art. 218-A): Antes 2–4 anos → agora 5–12 anos + multa.

  • Exploração sexual / favorecimento da prostituição infantil (art. 218-B): Antes 4–10 anos → agora 7–16 anos + multa.

  • Divulgação de material íntimo sem consentimento (art. 218-C): Agora 4–10 anos + multa.


Esses novos patamares aproximam tais delitos do regime jurídico dos crimes hediondos e tornam mais provável o início da pena no regime fechado.


Novas medidas de proteção para vítimas

A Lei 15.280 criou um novo Título no CPP (Título IX-A), estabelecendo medidas protetivas específicas para casos de violência sexual:

  • afastamento imediato do agressor;

  • proibição de contato por qualquer meio;

  • proibição de frequentar determinados locais;

  • suspensão da posse/porte de arma;

  • restrições de visitas em contexto familiar;

  • monitoramento eletrônico com alerta à vítima.


Essas medidas podem ser aplicadas já na investigação, o que reforça a proteção inicial.


Novo crime: descumprimento de medida protetiva

A lei criou o art. 338-A do Código Penal:

  • Pena: 2 a 5 anos de reclusão + multa.

  • Fiança somente pelo juiz, e não mais pela autoridade policial.


O objetivo é garantir maior efetividade das proteções impostas à vítima.


Art. 338-A do CPP: "Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial pode conceder fiança. § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis."

Importante ressaltar a coexistência deste novo crime, previsto no CPP, com o delito existente na Lei Maria da Penha. Neste caso, deve ser usado o princípio da especialidade para a correta tipificação penal.


Quadro comparativo: art. 338-A do CPP × art. 24-A da Lei Maria da Penha

Elemento

Art. 338-A do CPP

Art. 24-A da Lei 11.340/06

M.P.U. protegida

Art. 350-A do CPP

Art. 22 da Lei 11.340/06

Contexto fático

Crimes contra dignidade sexual

Violência doméstica/familiar contra mulher

Objeto de proteção

Vítimas de crimes sexuais (qualquer gênero)

Mulher em situação de violência doméstica

Tipo de pena

Reclusão

Reclusão

Quantum

2 a 5 anos + multa

2 a 5 anos + multa

Fiança

Exclusiva do juiz (§ 2º)

Regime geral do CPP*

ANPP

Inviável

Inviável

Sursis processual

Inviável

Inviável

Mudanças na execução penal

A lei também endureceu a execução das penas:

  • Coleta obrigatória de DNA de presos e condenados por crimes sexuais.

  • Monitoração eletrônica obrigatória em saídas e benefícios.

  • Exame criminológico como requisito para progressão de regime.

  • Restrições maiores para liberdade provisória e benefícios penais.


Proteção social reforçada

No ECA e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lei ampliou:

  • atendimento psicológico e social especializado;

  • articulação entre Justiça, saúde, assistência social e conselhos tutelares;

  • priorização da vítima em políticas públicas de acolhimento.


Impacto para concursos policiais e jurídicos

Essa nova legislação será tema certo em concursos de:

  • Delegado de Polícia;

  • Polícia Civil (todas as carreiras);

  • Polícia Federal;

  • Ministério Público;

  • Defensoria;

  • Magistratura.


Pontos que devem cair:

  • novos limites de pena;

  • crime de descumprimento de medida protetiva;

  • medidas protetivas do novo Título IX-A;

  • regras de execução penal e exame criminológico;

  • proteção de vulneráveis;

  • alterações no ECA e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.


Conclusão

A Lei 15.280/2025 representa um marco no enfrentamento à violência sexual no Brasil. Ao ampliar penas, reforçar medidas protetivas e criar mecanismos de monitoramento e prevenção, o Estado passa a adotar uma postura mais firme e integrada na proteção de vítimas vulneráveis.

Para candidatos a carreiras policiais e jurídicas, o domínio dessas novas regras é obrigatório — tanto para provas objetivas quanto discursivas.

 
 
Concurso da policia
bottom of page