Lei nº 15.280/2025: o que muda no combate aos crimes sexuais no Brasil
- projetoparaconcurs
- 10 de dez. de 2025
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A Lei 15.280/2025 promoveu uma das maiores reformas recentes no tratamento jurídico dos crimes sexuais, especialmente quando cometidos contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e demais vulneráveis. A norma altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o ECA e o Estatuto da Pessoa com Deficiência — trazendo penas mais severas, novos crimes, maior proteção à vítima e regras mais rígidas de execução penal.
A seguir, veja um resumo direto e completo das principais mudanças — essencial para quem estuda para carreiras policiais e jurídicas.
Penas muito mais severas - Lei 15.280/2025
A lei elevou substancialmente a punição de diversos crimes sexuais. Destaques:
Estupro de vulnerável (art. 217-A): Antes 8–15 anos → agora 10–18 anos (com multa). Caso resulte lesão grave: 12–24 anos.
Caso resulte morte da vítima: 20–40 anos.
Corrupção de menores para fins sexuais (art. 218): Antes 2–5 anos → agora 6–14 anos + multa.
Ato libidinoso na presença de menor (art. 218-A): Antes 2–4 anos → agora 5–12 anos + multa.
Exploração sexual / favorecimento da prostituição infantil (art. 218-B): Antes 4–10 anos → agora 7–16 anos + multa.
Divulgação de material íntimo sem consentimento (art. 218-C): Agora 4–10 anos + multa.
Esses novos patamares aproximam tais delitos do regime jurídico dos crimes hediondos e tornam mais provável o início da pena no regime fechado.
Novas medidas de proteção para vítimas
A Lei 15.280 criou um novo Título no CPP (Título IX-A), estabelecendo medidas protetivas específicas para casos de violência sexual:
afastamento imediato do agressor;
proibição de contato por qualquer meio;
proibição de frequentar determinados locais;
suspensão da posse/porte de arma;
restrições de visitas em contexto familiar;
monitoramento eletrônico com alerta à vítima.
Essas medidas podem ser aplicadas já na investigação, o que reforça a proteção inicial.
Novo crime: descumprimento de medida protetiva
A lei criou o art. 338-A do Código Penal:
Pena: 2 a 5 anos de reclusão + multa.
Fiança somente pelo juiz, e não mais pela autoridade policial.
O objetivo é garantir maior efetividade das proteções impostas à vítima.
Art. 338-A do CPP: "Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial pode conceder fiança. § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis."Importante ressaltar a coexistência deste novo crime, previsto no CPP, com o delito existente na Lei Maria da Penha. Neste caso, deve ser usado o princípio da especialidade para a correta tipificação penal.
Quadro comparativo: art. 338-A do CPP × art. 24-A da Lei Maria da Penha
Elemento | Art. 338-A do CPP | Art. 24-A da Lei 11.340/06 |
M.P.U. protegida | Art. 350-A do CPP | Art. 22 da Lei 11.340/06 |
Contexto fático | Crimes contra dignidade sexual | Violência doméstica/familiar contra mulher |
Objeto de proteção | Vítimas de crimes sexuais (qualquer gênero) | Mulher em situação de violência doméstica |
Tipo de pena | Reclusão | Reclusão |
Quantum | 2 a 5 anos + multa | 2 a 5 anos + multa |
Fiança | Exclusiva do juiz (§ 2º) | Regime geral do CPP* |
ANPP | Inviável | Inviável |
Sursis processual | Inviável | Inviável |
Mudanças na execução penal
A lei também endureceu a execução das penas:
Coleta obrigatória de DNA de presos e condenados por crimes sexuais.
Monitoração eletrônica obrigatória em saídas e benefícios.
Exame criminológico como requisito para progressão de regime.
Restrições maiores para liberdade provisória e benefícios penais.
Proteção social reforçada
No ECA e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lei ampliou:
atendimento psicológico e social especializado;
articulação entre Justiça, saúde, assistência social e conselhos tutelares;
priorização da vítima em políticas públicas de acolhimento.
Impacto para concursos policiais e jurídicos
Essa nova legislação será tema certo em concursos de:
Delegado de Polícia;
Polícia Civil (todas as carreiras);
Polícia Federal;
Ministério Público;
Defensoria;
Magistratura.
Pontos que devem cair:
novos limites de pena;
crime de descumprimento de medida protetiva;
medidas protetivas do novo Título IX-A;
regras de execução penal e exame criminológico;
proteção de vulneráveis;
alterações no ECA e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Conclusão
A Lei 15.280/2025 representa um marco no enfrentamento à violência sexual no Brasil. Ao ampliar penas, reforçar medidas protetivas e criar mecanismos de monitoramento e prevenção, o Estado passa a adotar uma postura mais firme e integrada na proteção de vítimas vulneráveis.
Para candidatos a carreiras policiais e jurídicas, o domínio dessas novas regras é obrigatório — tanto para provas objetivas quanto discursivas.




